A liberdade de expressão está em vias de extinção. Cada vez mais existem pressões, sejam políticas ou de qualquer outro tipo, para se "abafarem" casos. Acabei de ler um post num blogue que me causou calafrios. Porquê? Porque faz com que ninguém tenha o direito de emitir uma opinião pessoal.
Muito resumidamente, uma blogger descreveu uma situação passada com uma determinada entidade. Essa entidade não gostou, diz que os posts "denigrem a sua imagem" e resolveu intimar a pessoa em questão para apagar os posts. A blogger recusou-se a fazê-lo.
Li os tais posts e posso assegurar que descrevem tão somente um problema que um cliente teve com uma determinada loja. Um problema que deve acontecer centenas de vezes, que poderia ser o meu problema ou até o vosso. Algo tão simples como um aparelho avariado. Essa entidade publicou, inclusive, um comunicado na sua página do FB que só dá vontade de rir. Rir e chorar logo de seguida, de tão lamentável que é esta situação.
Eu poderia estar a ter este problema. Fiz vários posts em que descrevi diversas situações que me aconteceram com uma outra entidade. Por esta ordem de ideias, poderiam ter feito o mesmo comigo e terem dito "Olha lá ó Lily, quem tu julgas que és para estares a divulgar ao mundo que te andamos a chatear telefonicamente?". Pode até ser uma má comparação, mas o resultado final é o mesmo: todos temos o direito de emitir a nossa opinião livremente. E para que não haja dúvidas:
Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Artigo 37 da Constituição da República Portuguesa